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Como funciona um inventário: extrajudicial ou judicial, prazos e custos

Dra. Isadora Urel2 min de leitura

O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Ele pode seguir dois caminhos: em cartório (extrajudicial), mais rápido, ou perante a Justiça (judicial), quando há conflito entre os herdeiros. Saber em qual situação você está ajuda a evitar atraso, custo desnecessário e insegurança.

Inventário extrajudicial: quando dá para resolver em cartório

É a via mais ágil. Em regra, ela exige:

  • Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha.
  • Escritura pública lavrada em cartório de notas.
  • Assistência de advogado, que é obrigatória por lei.

Por muito tempo se exigiu que todos os herdeiros fossem maiores e capazes. Isso mudou: desde 2024, passou a ser possível fazer o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que exista consenso e que o interesse do incapaz seja resguardado, com a participação do Ministério Público. É uma novidade importante, que ampliou bastante quem pode usar o cartório.

Inventário judicial: quando ele é necessário

O caminho judicial costuma ser obrigatório quando:

  • Há conflito entre os herdeiros sobre os bens ou a partilha.
  • A situação envolve discussões que dependem de decisão de um juiz.

Nesses casos, o processo corre na Justiça, o que naturalmente leva mais tempo do que a via do cartório.

Prazos: atenção ao tempo

A lei estabelece que o inventário deve ser aberto em até 2 meses contados do falecimento, e concluído nos meses seguintes (esse prazo pode ser dilatado pelo juiz, conforme o caso). O ponto prático: perder o prazo de abertura pode gerar multa sobre o imposto da herança, e o valor da penalidade varia de estado para estado.

Custos envolvidos

O inventário tem alguns custos que vale conhecer de antemão:

  • ITCMD: o imposto estadual sobre herança, cuja alíquota muda conforme o estado.
  • Custas de cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial).
  • Honorários advocatícios.

Os valores dependem do patrimônio e do estado, por isso o mais seguro é levantar cada item para o seu caso concreto antes de decidir o caminho.

  • BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil (arts. 610 e 611). Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
  • BRASIL. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa. Brasília, DF, 2007.
  • BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024. Altera a Resolução CNJ nº 35/2007 e admite o inventário e a partilha extrajudiciais ainda que haja interessado menor ou incapaz.
  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil (Da Sucessão em geral). Brasília, DF, 2002.

Este conteúdo é informativo e educativo. Cada herança tem particularidades, e a escolha entre a via extrajudicial e a judicial depende da análise do caso concreto.