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Como funciona um inventário: extrajudicial ou judicial, prazos e custos

Dra. Isadora Urel5 min de leitura

InventárioSucessões
Mãos adultas organizando documentos e pastas sobre uma mesa de madeira, sob luz natural

"Todas as famílias felizes se parecem, cada família infeliz é infeliz à sua maneira." Tolstói abriu Anna Kariênina com essa frase em 1878, e quem trabalha com inventário a vê confirmada toda semana. Enquanto há alguém vivo, a família segura suas tensões. Quando esse alguém parte e deixa bens, cada mágoa antiga reaparece com endereço novo: a partilha.

A boa notícia é que o inventário, a parte burocrática disso tudo, é mais simples do que o medo faz parecer. Ele tem caminhos claros, e saber em qual você está poupa meses e dinheiro.

O que é, em uma frase

Inventário é o procedimento que levanta o que a pessoa que faleceu deixou (bens, contas, imóveis, dívidas) e transfere para os herdeiros. Essa divisão tem nome: partilha. Sem o inventário, os bens ficam travados, ninguém vende o imóvel, transfere o carro ou mexe na conta.

Um medo comum, logo desfeito: você não "perde" a herança por causa da papelada. A lei diz que a herança se transmite aos herdeiros no instante exato da morte. Está no Código Civil, artigo 1.784 (os juristas chamam de saisine, palavra antiga para uma ideia simples: o direito já é seu desde o falecimento). O inventário só formaliza o que já lhe pertence.

E um alívio que pouca gente conhece: se o falecido deixou dívidas, são os bens do espólio que as pagam, até o limite da herança. A dívida nunca passa para os filhos, que não respondem com o próprio bolso pelo que o falecido devia.

Os dois caminhos: cartório ou Justiça

A decisão que muda tudo é uma só: o inventário corre em cartório ou na Justiça? A regra prática é simples. Família de acordo, todos os herdeiros maiores e capazes, e sem testamento: o caminho é o cartório. Se faltar qualquer um desses pontos, havendo briga, testamento, ou herdeiro menor ou incapaz, vai para a Justiça.

A via do cartório (extrajudicial) é uma escritura pública, mais rápida e menos desgastante. Ela existe desde a Lei nº 11.441, de 2007, que abriu essa porta para aliviar os fóruns, e hoje suas regras estão no Código de Processo Civil. O artigo 610, parágrafo 1º a permite quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo, e não há testamento. O passo a passo foi detalhado pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 35, de 2007.

A via da Justiça (judicial) entra quando falta justamente o consenso: herdeiros que discordam da partilha, dúvida sobre quem são os herdeiros, existência de testamento, ou um herdeiro menor ou incapaz cujos interesses pedem proteção. Ali o juiz organiza o procedimento e decide os pontos de divergência.

Em qualquer dos dois caminhos, a lei exige advogado.

Por que vale correr para o cartório quando dá

Aqui entra um número que assusta, e deveria. Segundo o relatório Justiça em Números 2024, do CNJ, tramitavam no país cerca de 84 milhões de processos, e um processo pendente leva, em média, anos até o fim (mesmo descontando as execuções fiscais, o tempo médio fica em torno de 3 anos). Inventário judicial entra nessa fila. O de cartório, quando a família está de acordo, costuma sair em meses.

Um exemplo para aterrissar. Uma senhora faleceu e deixou um apartamento e uma conta para três filhos adultos, todos em harmonia sobre como dividir. É o caso clássico do cartório: com a documentação reunida, sai a escritura e os bens são transferidos, sem audiência, sem fila. A mesma situação com um irmão brigado vira processo, e o relógio do CNJ começa a contar.

O prazo que pega muita gente

Esse ponto gera susto, então vou direto. O Código de Processo Civil, no artigo 611, diz que o inventário deve ser iniciado em até 2 meses contados do falecimento. Repare: o prazo é para começar, não para terminar. Concluir leva mais tempo, e tudo bem.

Por que importa? Porque, na maior parte dos estados, perder o prazo de abertura pode gerar multa sobre o imposto da herança. O valor varia de estado para estado. Não é regra para apavorar quem está de luto, é um motivo concreto para não deixar a pasta parada na gaveta por meses, por mais compreensível que seja querer adiar tudo.

Os custos, sem surpresa

Três contas valem conhecer de antemão:

  • ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação. Cada estado define sua alíquota (o percentual), então não há um número único para o Brasil: depende de onde o inventário corre.
  • Custas: as taxas do cartório (na via extrajudicial) ou as custas judiciais (na via da Justiça).
  • Honorários do advogado.

O total depende do tamanho do patrimônio e do estado. O caminho seguro é levantar cada item para o seu caso antes de escolher a rota.

O que fica

A herança já é sua desde o falecimento; o inventário só formaliza. Família em acordo normalmente resolve no cartório, que é rápido. Havendo conflito, o caminho é a Justiça, e ela é lenta. E existe um prazo de 2 meses para abrir, então não deixe parado.

Voltando ao Tolstói: o inventário não cria a infelicidade da família, ele só revela a que já existia. Por isso o melhor inventário é o que se prepara em vida, com a conversa difícil feita antes, e não no balcão do cartório.


Conteúdo informativo, não substitui orientação para o seu caso. Em inventário, o detalhe (um testamento, um herdeiro, um estado) muda a rota inteira.