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Divórcio: como funciona a partilha de bens

Dra. Isadora Urel5 min de leitura

Divórcio
Duas alianças douradas pousadas sobre documentos jurídicos em uma mesa de madeira clara, sob luz natural suave

O que trava um divórcio quase nunca é a lei. É a falta de informação. A pessoa imagina um processo de anos, uma guerra de advogados, a casa dividida ao meio com uma régua, e adia uma decisão que, na maior parte dos casos, é mais simples e mais rápida do que o medo faz parecer. Vou desfazer o nó na ordem certa: primeiro o divórcio em si, depois a partilha, que é onde mora a dúvida de verdade.

Para começar com um número que surpreende: em 2024 o Brasil registrou 428.301 divórcios, segundo o IBGE, e a duração média dos casamentos que terminaram foi de 13,8 anos. Ou seja, divórcio raramente é decisão de impulso. Costuma chegar depois de mais de uma década, quando já existe patrimônio construído a dois. É justamente por isso que a partilha pesa tanto.

Divórcio e partilha são duas coisas

Esse é o primeiro ponto que alivia muita gente. Dissolver o casamento e dividir os bens são duas questões separadas, e nem sempre andam no mesmo passo.

Desde a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, ninguém precisa mais cumprir prazo de separação nem provar motivo para se divorciar. A vontade de um dos cônjuges basta. O divórcio virou um direito que não depende de autorização do outro. Já a partilha, a divisão dos bens, pode ser resolvida junto ou ficar para depois. É possível se divorciar primeiro e partilhar os bens em seguida, com calma, sem manter o casamento de pé só por causa de um imóvel.

Os dois caminhos: consensual ou litigioso

A pergunta que define tudo é uma só: vocês concordam?

No divórcio consensual, o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre o essencial (partilha, e, havendo filhos, guarda e pensão). É o caminho rápido. Quando não há filhos menores ou incapazes e existe consenso, o divórcio pode até sair em cartório, por escritura pública, sem entrar na Justiça. Essa porta foi aberta pela Lei nº 11.441, de 2007, e o passo a passo está no Código de Processo Civil, artigo 733. Em qualquer hipótese, a lei exige advogado, mesmo no cartório.

No divórcio litigioso, falta acordo sobre algum ponto, e aí a decisão vai para o juiz. É mais demorado e mais desgastante, não porque a lei seja complicada, mas porque o conflito consome tempo. Vou ser honesta sobre o que vejo no escritório: muita gente entra no litígio achando que vai "ganhar" do outro, e descobre que num divórcio quase não existe ganhar. Existe resolver com menos dano. Quando dá para construir consenso, mesmo que custe algumas conversas difíceis, quase sempre vale mais a pena do que a sensação de vitória num processo de anos.

A partilha depende do regime de bens

Aqui está o coração da dúvida, e a resposta quase nunca é "tudo pela metade". O que se divide, e como, depende do regime de bens que valeu durante o casamento. O regime é a regra, escolhida no casamento (ou a padrão, se nada foi escolhido), que define de quem é o quê.

Os três mais comuns:

  • Comunhão parcial de bens. É o regime padrão no Brasil: se o casal não escolheu outro, é esse que vale, por força do Código Civil, artigo 1.640. A regra é direta: divide-se o que foi construído durante o casamento. O que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança ou doação só para si, fica de fora (artigo 1.659). O apartamento comprado a dois na constância do casamento entra na partilha; o que a esposa herdou da avó, não.
  • Comunhão universal de bens. Quase tudo se junta num bolo só, inclusive o que cada um tinha antes (artigo 1.667). Era o regime padrão até 1977, então aparece bastante em casamentos mais antigos.
  • Separação de bens. Cada um fica com o que é seu, sem mistura (artigo 1.687). Pode ser escolhida pelo casal ou imposta por lei em certos casos.

Repare como a mesma pergunta, "e a casa?", tem três respostas diferentes dependendo do regime. Por isso não existe fórmula de internet para partilha. Existe o seu caso, o seu regime e os seus bens.

Um exemplo para aterrissar

Um casal sem filhos, casado em comunhão parcial, decide se separar de comum acordo. Compraram um apartamento juntos durante o casamento; ela tem um carro que já era dela antes de casar; ele recebeu um terreno de herança no meio do casamento.

Na partilha, só o apartamento se divide, porque foi construído a dois. O carro continua dela, o terreno continua dele. Havendo acordo e nenhum filho menor, isso pode ser resolvido em cartório, por escritura, em questão de semanas. O medo prometia uma guerra; a realidade é uma assinatura.

E quando há filhos

Aí entram dois temas que o divórcio não resolve sozinho, e que merecem atenção própria: a guarda compartilhada (que hoje é a regra, e não significa dividir a criança ao meio) e a pensão alimentícia. Vale dizer com clareza: havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual normalmente corre na Justiça, com a participação do Ministério Público para zelar pelo interesse da criança, e não em cartório. O fim do casamento não encerra a parentalidade, só reorganiza como ela acontece.

O que levar deste texto

Divórcio não exige prazo, motivo nem permissão do outro: a vontade basta. Partilha é assunto separado, e pode esperar. Havendo acordo e nenhum filho menor, dá para resolver tudo em cartório, rápido. E o quanto se divide não é metade automática de tudo: depende do regime de bens. Quase sempre, o caminho mais barato e menos doloroso é o consenso, ainda que ele custe algumas conversas que ninguém queria ter.


Conteúdo informativo, não substitui orientação para o seu caso. Regime de bens, filhos e acordo mudam a rota inteira do divórcio.