Férias com os filhos: o que muda para pais separados
Dra. Isadora Urel6 min de leitura

"Doutora, eu posso viajar com as crianças nas férias?" A pergunta chega todo mês de julho, e a resposta honesta é: pode, mas depende. Depende do destino, do período de convivência, da documentação e, sobretudo, do quanto vocês dois conseguem combinar antes de fazer as malas. O que trava a viagem raramente é a lei em si. É o susto de descobrir a regra em cima da hora.
O planejamento resolve a maior parte disso. E ele começa separando duas situações que têm exigências bem diferentes: viagem nacional e viagem internacional.
Viagens nacionais: você não precisa de autorização, mas precisa de combinação
A regra geral do art. 83 do ECA estabelece que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Mas existe uma exceção que muda tudo para quem tem a guarda definida: viagens nacionais de criança ou adolescente com apenas um dos pais não exigem autorização judicial quando realizadas dentro do período de convivência definido em acordo ou decisão judicial.
Na prática, isso significa que você não precisa pedir a assinatura do outro genitor para levar seu filho para a praia, para a serra ou para a casa dos avós no interior, desde que a viagem caiba inteirinha nos seus dias. Se o seu período vai de sábado a sábado e a viagem ocupa exatamente esses dias, não há autorização a pedir.
O que muda completamente de figura é quando a viagem invade o tempo do outro. Aí não basta avisar: é preciso conversar e ajustar. Trocar dias, antecipar ou estender o período exige acordo. E esse acordo, por mais informal que pareça, precisa ficar registrado.
A Resolução CNJ nº 295/2019 permite que a autorização de viagem nacional seja feita por documento particular com firma reconhecida, mas o espírito da norma é claro: comunicação e rastreabilidade. Mesmo quando a lei não exige um papel timbrado, exigir clareza é o que blinda os dois lados. Para onde vão, qual o meio de transporte, em que hotel ou endereço ficarão hospedados, quem mais estará junto, por qual canal e em qual horário a criança falará com o outro genitor. Isso não é controle. É o que um plano de convivência bem feito já deveria prever.
E documentar não é burocracia vazia. É garantia. Um e mail, uma mensagem de WhatsApp, um registro em aplicativo de parentalidade: qualquer coisa que comprove o que foi combinado e quando. Se lá na frente surgir uma acusação de que você sumiu com a criança por três dias sem dar notícia, você tem como demonstrar que informou tudo direitinho.
Viagens internacionais: passaporte não é autorização, o que realmente vale
Muita gente acredita que o passaporte da criança resolve tudo. Não resolve. O passaporte é documento de identificação, não carta branca para cruzar fronteira. A regra para sair do país é clara e não admite exceção de boa-fé: criança ou adolescente viajando ao exterior com apenas um dos pais precisa de autorização expressa do outro genitor. É o que determina a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011.
Essa autorização pode ser feita de duas formas. A primeira é a autorização avulsa, lavrada em cartório, específica para aquela viagem. Você informa destino, datas, companhia aérea, hospedagem, e o outro genitor assina. Serve para aquela ocasião e ponto.
A segunda é inscrever a autorização diretamente no passaporte da criança, no momento da emissão. Funciona como uma autorização permanente, valendo enquanto o documento estiver vigente. Mas aqui vai um alerta que escapa de muita gente: se você autoriza que seu filho viaje internacionalmente só com o outro genitor, essa autorização também vale para o lado contrário. O outro genitor poderá sair do país com a criança sem pedir sua assinatura a cada viagem. A decisão, portanto, precisa ser bilateral e consciente. Se a confiança entre vocês é frágil, a autorização avulsa pode ser mais adequada.
Em qualquer das duas hipóteses, a comunicação continua sendo obrigatória. Informar voo, fuso horário, onde a criança estará e como manterá contato não é favor. É dever. E, de novo, tudo documentado.
Para consulta rápida, a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRS mantém um quadro atualizado com cada cenário de embarque, nacional e internacional, e os documentos exigidos em cada um:
Quadro: TJRS, Coordenadoria da Infância e Juventude, atualizado em 2026
Quando o outro genitor não autoriza ou desapareceu: o caminho judicial
Existem situações em que o outro genitor simplesmente se recusa a assinar. Ou pior: sumiu, não atende, não responde, não é localizado. A viagem internacional, nesse caso, não se torna impossível. Mas passa a depender de um passo adicional que exige antecedência: a ação de suprimento de vontade.
Nessa ação, você pede ao juiz que supra a vontade do genitor ausente ou que se recusa. Não se trata de um processo automático. É preciso demonstrar de forma clara e objetiva o motivo da viagem, o destino, as datas de ida e volta, onde a criança ficará hospedada e por que aquela viagem atende ao interesse dela. O juiz analisa e, se entender que a recusa é injustificada ou que a ausência impede o exercício de um direito legítimo, assina no lugar do outro genitor.
Esse é o tipo de medida que não se resolve na véspera do embarque. Exige planejamento, documentos organizados e orientação jurídica. Quanto mais concreta for a justificativa apresentada ao juiz, maior a chance de deferimento.
O combinado documentado é o que salva a sua paz
Nada disso funciona sem uma premissa simples: palavra falada se perde, palavra escrita permanece. Registrar o que foi acertado protege você de acusações futuras, organiza a expectativa da criança e dá previsibilidade ao outro genitor. WhatsApp, e mail, aplicativo de parentalidade: tanto faz o meio, desde que exista um registro.
O que mais chega ao escritório não é o pai que viajou e sumiu. É o pai que avisou tudo, mas não guardou nada. E aí, quando o outro genitor alega que nunca soube do destino ou que a viagem foi imposta, o que era um combinado simples vira a palavra de um contra a do outro. Isso desgasta, custa caro e, pior, coloca a criança no meio de um conflito que poderia ter sido evitado.
Planejar a documentação e a comunicação é a forma mais concreta de proteger a criança e a sua própria tranquilidade. E se a sua situação é mais delicada, essa é exatamente a hora de buscar orientação antes que o problema chegue, porque quando ele chega, costuma chegar em cima da hora do embarque.