Pensão nas férias: os 4 mitos que mais confundem
Dra. Isadora Urel5 min de leitura

"Meu filho vai estar comigo, comendo da minha comida, então não preciso depositar a pensão." Essa frase circula solta em dezembro e janeiro como se fosse um fato jurídico. Não é. E o pior é que ela costuma vir acompanhada de outros equívocos que transformam um período que deveria ser de descanso em briga judicial.
A obrigação alimentar não tira férias. Ela continua correndo, e o que define quanto, quando e sobre o que você paga é uma coisa só: o que está escrito no acordo homologado ou na sentença. Vamos aos quatro erros mais comuns.
Mito 1: "Meu filho vai ficar as férias comigo, então não preciso pagar pensão"
A lógica até parece razoável. Se a criança está na sua casa, se você está bancando a comida, o passeio, a viagem, por que depositar a pensão? O problema é que as despesas fixas do lar de referência não entram de férias. O aluguel continua vencendo. O condomínio também. O plano de saúde, a mensalidade da escola (que pode estar sendo paga de forma parcelada), o financiamento do imóvel onde a criança mora onze meses do ano: nada disso pausa porque ela está com você por algumas semanas.
Além disso, dezembro e janeiro concentram gastos que não se repetem no resto do ano. Rematrícula, material escolar, uniforme novo, às vezes um reforço ou uma atividade de transição. São despesas que pressionam justamente o orçamento de quem mantém o lar referência. Suspender a pensão nesse momento é empurrar uma conta que não deixou de existir.
Mesmo nos casos de guarda compartilhada (que em 2024 passou a ser a modalidade mais adotada, com 44,6% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores), a pensão não desaparece quando a criança está com você. A convivência mais intensa nas férias é um direito e uma alegria, não um cancelamento de obrigações.
Mito 2: "Posso abater o presente de Natal ou a viagem da pensão"
Aqui a lei é direta e não deixa espaço para interpretação caseira. Presentes, mesmo os caros, e viagens, mesmo as que custam o equivalente a meses de pensão, são tratados como mera liberalidade. O termo é antigo, mas o significado é simples: é algo que você deu porque quis, não porque era devido. E o que é dado por vontade própria não substitui o que a justiça determinou pagar.
Cuidado: você pode dar o melhor presente do mundo para o seu filho, levá-lo para a viagem dos sonhos, e ainda assim continuar devendo a pensão integral se fizer esse abatimento por conta própria. Achar que uma coisa compensa a outra é um dos atalhos mais rápidos para acumular débito e, lá na frente, responder a uma execução de alimentos com risco de penhora, protesto e até prisão civil.
A pensão é obrigação. O presente é afeto. A lei não confunde os dois.
Mito 3: "Colônia de férias e babá são responsabilidade só de quem é o lar referência"
Essa é uma meia-verdade perigosa. Colônia de férias, babá, curso de idiomas intensivo, acampamento: são despesas que podem sim ser compartilhadas entre os pais. Mas podem, não devem automaticamente. A diferença está numa palavra que aparece em quase toda discussão de direito de família: previsão.
Se o acordo de pensão alimentícia já estabelece como essas despesas extraordinárias serão divididas, o caminho está pronto. Basta apresentar os comprovantes e pedir o reembolso na proporção combinada. Se não há nada previsto, a situação muda. Você pode até ter razão de fundo (muitos juízes reconhecem que colônia de férias é despesa extraordinária que interessa à criança), mas para fazer valer essa razão vai precisar entrar com um processo específico. E isso significa tempo, custo e desgaste.
Por isso, a orientação prática é uma só: se você está negociando o acordo agora, já inclua uma cláusula sobre despesas de férias escolares. Se o acordo é antigo e não tem nada, procure um advogado antes de sair pagando e cobrando por conta própria.
Mito 4: "A pensão só incide sobre o salário, não sobre bônus, PLR, 13º e férias"
Aqui a confusão é tanta que vale separar o que está pacificado do que ainda gera controvérsia. O décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias têm incidência de pensão alimentícia garantida. É o que diz o Tema 192 do STJ, e isso só não se aplica se o acordo ou a sentença expressamente excluírem essas verbas. Se o seu caso não tem essa exclusão explícita, a pensão incide. Ponto.
Com bônus e participação nos lucros (PLR), a conversa é outra. Não há uma regra uniforme que valha para todo mundo. O que define se esses valores entram ou não na base de cálculo da pensão é, mais uma vez, o que está escrito na sentença ou no acordo homologado. Alguns acordos listam "qualquer verba recebida", outros falam apenas em "salário", outros silenciam sobre o tema. Cada caso é um caso, e o texto que você assinou é o que manda.
Se alguém está dizendo que "bônus nunca paga pensão" ou que "PLR sempre paga", desconfie. Não existe resposta pronta. O que existe é o seu título judicial, e é nele que o advogado precisa se debruçar.
No fim das contas, a pensão alimentícia não é sobre o pai nem sobre a mãe. É sobre a criança. É o dinheiro que mantém a estrutura de vida dela funcionando, esteja ela passando as férias com quem for. Se você se viu em alguma dessas situações, ou se está com dúvida sobre o que o seu acordo realmente diz, procure um especialista. O que não dá é para descobrir que errou no meio de uma execução judicial.
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