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Planejamento sucessório: o que é e quando faz sentido

Dra. Isadora Urel6 min de leitura

SucessõesPlanejamento Patrimonial
Família de três gerações reunida à mesa de casa conversando com calma sobre o futuro, à luz natural da tarde

Muita gente acredita que pode fazer o que quiser com aquilo que é seu. É a sua casa, o seu dinheiro, o fruto do seu trabalho, então por que alguém mais teria voz sobre o destino disso? No Brasil, a lei responde de um jeito que surpreende: metade do seu patrimônio já tem dono certo antes de qualquer decisão sua, reservada por lei a quem depende de você.

Planejamento sucessório é o nome de organizar, ainda em vida, como o que é seu vai passar para quem fica, dentro do que a lei permite e do que ela impõe. Não é assunto de grande fortuna. Uma casa, um carro, uma conta no banco e dois filhos já são motivo suficiente para pensar no tema com antecedência.

Para ter ideia da escala da coisa: só em 2024 o Brasil registrou cerca de 1,5 milhão de óbitos, segundo o IBGE. Atrás de cada um deles existe uma família e, quase sempre, um patrimônio que precisou ser partilhado. Boa parte dessas partilhas poderia ter sido mais simples se tivesse sido pensada antes.

Por que organizar em vida

Quando nada é decidido, tudo cai no inventário, o processo em que se levanta o que a pessoa deixou, paga-se o que ela devia e divide-se o resto entre os herdeiros. O inventário sempre vai existir, mas ele pode ser rápido e combinado, ou longo, caro e cheio de mágoa.

Vou ser honesta sobre o que vejo no escritório: o que envenena um inventário raramente é a lei. É o ressentimento antigo entre irmãos, a dúvida sobre o que o pai "teria querido", o herdeiro que se sente preterido. Quem chega aqui quase nunca fala de dinheiro primeiro. Fala de paz, do receio de deixar uma briga para a família. É um medo legítimo, e é o melhor ponto de partida, porque quando a vontade da pessoa está clara e documentada, sobra muito menos espaço para esse tipo de conflito. Esse é o real ganho de planejar: previsibilidade para quem fica, e menos motivo para a disputa nascer.

O primeiro limite: a legítima

É aqui que a crença do "deixo tudo para quem eu quiser" encontra o Código Civil e perde. A frase soa como liberdade, mas no Brasil ela vale, no máximo, pela metade. Não por capricho do legislador: a outra metade foi reservada justamente para proteger quem depende da pessoa de uma canetada de mágoa ou de pressão de última hora.

A lei protege um grupo chamado de herdeiros necessários, que pelo Código Civil (a Lei nº 10.406, de 2002, no artigo 1.845) são os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. A esses herdeiros a lei reserva metade de tudo. Essa metade reservada tem nome: é a legítima (artigo 1.846). Você não pode dispor dela, nem por testamento, nem por doação. Ela é deles por direito.

O que sobra é a outra metade, chamada de parte disponível. Essa sim você decide livremente (artigos 1.789 e 1.847): pode deixar para um amigo, uma instituição, um neto específico, ou reforçar a parte de um dos filhos.

Um exemplo torna isso concreto. Imagine alguém com dois filhos e um patrimônio de R$ 1 milhão. A legítima, R$ 500 mil, vai obrigatoriamente para os dois filhos, R$ 250 mil para cada um. Os outros R$ 500 mil ficam à livre escolha dessa pessoa. Qualquer planejamento sério começa respeitando essa linha. Quem tenta ultrapassá-la cria, sem querer, a próxima briga.

Diagrama da herança de R$ 1 milhão: R$ 500 mil são a legítima travada por lei e subdividida entre os dois filhos (R$ 250 mil cada), e R$ 500 mil são a parte disponível, de livre destinaçãoDiagrama: num patrimônio de R$ 1 milhão com dois filhos, a legítima (R$ 500 mil) é travada e dividida entre eles; a parte disponível (R$ 500 mil) é livre

Os instrumentos, em português

Não existe fórmula única. O planejamento combina ferramentas conforme a realidade de cada família, e cada uma resolve um problema diferente.

Testamento. É o documento em que a pessoa diz, em vida, o que quer que aconteça com a parte disponível do seu patrimônio depois da morte (artigo 1.857). Ao contrário do que muita gente teme, ele não engessa nada: pode ser alterado quantas vezes a pessoa quiser, enquanto for viva. Ele não serve para "deserdar" os herdeiros necessários, e sim para deixar a sua vontade registrada sobre a parte de que pode dispor.

Doação em vida. É transferir um bem para alguém agora, e não depois. Costuma vir com uma proteção importante: a reserva de usufruto, que é o direito de continuar usando e administrando o bem enquanto viver. Na prática, o pai doa o apartamento para os filhos, mas segue morando nele, alugando, recebendo o aluguel. Só a propriedade passou; o uso continuou com ele. Um cuidado que poucos conhecem: a doação de pais para filhos é tratada pela lei como adiantamento de legítima (artigos 544 e 2.002). Quer dizer que, no inventário, esse valor entra na conta para igualar os irmãos, salvo se o doador disser expressamente que aquilo saía da parte disponível (artigo 538 trata da doação em geral). Por isso a doação precisa ser feita com texto certo, ou cria desigualdade onde se queria justiça.

Holding familiar. "Holding" assusta pelo nome, mas a ideia é simples: criar uma empresa para ser dona dos bens da família. Em vez de herdar imóveis e contas soltas, os herdeiros passam a ter cotas dessa empresa, com regras combinadas sobre quem decide o quê. Faz sentido sobretudo quando existe negócio familiar ou patrimônio que precisa continuar funcionando sem parar a cada falecimento. Não é mágica nem vale para todo mundo: tem custo de manter e só compensa em certos cenários.

E o imposto?

Vale saber que a transmissão de bens, por herança ou por doação, costuma envolver um imposto estadual, o ITCMD. Quem cobra é o estado, e a alíquota varia de um estado para outro. Não vou cravar percentual aqui justamente porque depende de onde a pessoa mora e dos bens em questão. O importante é não esquecer dessa conta no planejamento: ela existe, e pesa.

Quando faz sentido pensar nisso

Não é para todo mundo no mesmo momento, mas alguns sinais costumam acender a luz:

  • Família com filhos de relacionamentos diferentes, onde a partilha tende a ser mais delicada.
  • Empresa ou atividade familiar que precisa continuar funcionando depois que o fundador sair.
  • Algum bem que já é, hoje, motivo de tensão entre os herdeiros.
  • O desejo simples, e legítimo, de deixar tudo organizado para não sobrar peso para quem fica.

No fim, a tal liberdade de "fazer o que eu quiser com o que é meu" não é a metade que a lei trava. É o que se faz com a metade que sobra, e com a clareza que se deixa registrada. Planejar não é se entregar à ideia da morte. É decidir, com a cabeça fria de hoje, o que ninguém vai conseguir adivinhar depois.


Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada patrimônio e cada família têm particularidades, e a montagem de um planejamento sucessório depende da análise do caso concreto.