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Férias escolares: quem segura o peso?

Dra. Isadora Urel4 min de leitura

Guarda
Mãe exausta sentada à mesa de uma cozinha bagunçada, com louças sujas e restos de comida, enquanto duas crianças pequenas correm ao fundo da sala, em uma tarde de férias em casa.

O portão da escola se fecha na última sexta-feira de junho. Para as crianças, é liberdade. Para a maioria das mães, começa uma maratona silenciosa que vai durar semanas. Não é só a logística de preencher o tempo vazio. É a comida que some da geladeira mais rápido, o plano de férias que alguém precisa inventar, a certeza de que se você não fizer, ninguém faz. Julho chega e a escola para. Quem segura esse tempo, na maioria das casas, é a mãe.

Existe um termo que explica essa dinâmica sem romantismo: default parent. É aquela pessoa que, casada ou não, carrega a carga mental da casa. Sabe o que está faltando na despensa, lembra da consulta no pediatra, organiza os horários da colônia de férias. Não se trata de quem ama mais os filhos. É sobre quem, na prática, foi empurrado para o centro das obrigações. Quando existe um casal, a divisão já costuma ser desigual. Agora imagine a maternidade solo. O peso não se divide, ele se multiplica.

Isso tem tamanho medido. Em 2022, as brasileiras dedicaram 9,6 horas por semana a mais que os homens aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas: 21,3 horas contra 11,7. A diferença atravessa faixa etária e cor da pele, e não some quando a mulher também trabalha fora.

Gráfico do IBGE com a média de horas semanais dedicadas a afazeres domésticos e cuidado de pessoas: 21,3 horas para mulheres e 11,7 para homens, com a taxa de realização por grupo de idade e por cor ou raçaGráfico: IBGE, PNAD Contínua Outras Formas de Trabalho, 2022

E a dimensão financeira dessa conta raramente aparece nas conversas sobre guarda e convivência. Durante as férias, os gastos domésticos sobem de forma previsível: alimentação extra dentro de casa, transporte para passeios, inscrições em atividades que cubram os dias úteis. O cuidador principal arca com esses custos no varejo, sem que o sistema registre. O judiciário calcula pensão com base em despesas fixas, mas ignora que julho e janeiro têm inflação própria.

O judiciário não está preparado, ou não quer aplicar

A teoria diz que as férias deveriam ser divididas. A prática, com frequência, entrega a convivência para o genitor não cuidador em nome de um vínculo que se presume sempre benéfico. O direito de visitas é tratado como valor absoluto, enquanto o cansaço de quem fica não entra no cálculo. A conta é simples: em 2014, mesmo depois da lei que incentivava a guarda compartilhada, apenas 7,5% dos divórcios no Brasil a adotaram. O modelo que deveria distribuir responsabilidades segue sendo exceção. Na maioria dos lares, alguém cuida sozinho.

O próprio Conselho Nacional de Justiça reconhece que crianças em processos litigiosos de separação precisam de maior proteção. Essa proteção, porém, costuma olhar só para um lado. Exige-se convivência com o genitor ausente enquanto se ignora que o genitor presente está há meses sem uma noite inteira de sono. Existe um protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, tornado obrigatório em todo o Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 492/2023. Ele prevê que a magistratura enxergue a assimetria de papéis. Mas o protocolo não é aplicado de forma consistente. Ou, como se vê nos corredores dos fóruns, não há disposição real para levá-lo a sério.

Capa do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, com a silhueta de um rosto de mulher em fundo vinhoCapa: CNJ e Enfam, Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2021)

O que cabe a você quando o sistema não vê

Se você está segurando as férias sozinha, saiba: a sua sobrecarga é real. Você não está exagerando. E não deveria ficar à mercê do improviso nem da boa vontade de ninguém.

O primeiro instrumento que existe, e que boa parte das famílias ainda subestima, é o plano de parentalidade. Um bom plano não se limita a alternar fins de semana. Ele desce aos detalhes: quem custeia a colônia de férias, como se dividem os dias de feriado prolongado, qual o prazo para avisar se não puder exercer a convivência. Cláusulas assim não são perfumaria jurídica. São a diferença entre ter um problema e ter uma solução escrita.

Quando o plano é descumprido, o passo seguinte é a execução. Nem sempre o resultado é ideal. Às vezes a execução converte a omissão em um valor financeiro que o devedor já não tem como pagar. Outras vezes o juiz entende que o caso é atípico e dá mais uma chance para as próximas férias. Ainda assim, executar é registrar o descumprimento. É interromper a lógica de que tudo pode ficar para depois.

Nenhum advogado honesto vai prometer que o sistema resolve rápido. O que existe é um caminho: documentar, formalizar, exigir o que está acordado. E, principalmente, não esperar que o judiciário adivinhe seu cansaço. O esgotamento materno nas férias é um fato. Mas ele só vira argumento jurídico quando você e sua advogada traduzem isso em pedidos claros, baseados em provas e em cláusulas que antecipam os períodos mais duros do ano.

Julho vai passar. Janeiro também. O que fica, se nada for ajustado, é a mesma engrenagem rodando. A diferença entre um ano e outro pode ser um plano bem escrito e a coragem de acioná-lo.